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A Lei de nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, que criou a ANATEL, informa em seu art. 8º. § 2º. que a natureza de autarquia especial conferida à Agência tem, entre outras, as seguintes características:
estabilidade de seus dirigentes e papel regulador;
mandato e liberdade de iniciativa;
independência administrativa e autonomia financeira;
fiscalização e ausência de subordinação hierárquica;
mandato fixo e fiscalização.