A Lei Geral de Telecomunicações apresenta a classificação...
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A Lei Geral de Telecomunicações apresenta a classificação...

A Lei Geral de Telecomunicações apresenta a classificação dos serviços de telecomunicações quanto à abrangência dos interesses a que atende e quanto ao regime jurídico de sua prestação. Sabendo-se que o interesse é restrito, a classificação quanto ao regime jurídico deverá obrigatoriamente ser

A
coletivo.

B
particular.

C
privado.

D
público.

E
excepcional.