É dever do jornalista, de acordo com o art. 6.º, capítulo II,
do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:
A
buscar provas que fundamentem as informações de
interesse público.
B
defender a soberania nacional em seus aspectos
político, econômico, social e cultural.
C
manter relações de respeito e solidariedade no
ambiente de trabalho.
D
tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas
informações que divulgar.
E
combater e denunciar todas as formas de corrupção,
em especial quando exercidas com o objetivo de
controlar a informação.