De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, constitui abuso no exercício de liberdade da radiodifusão o emprego dos seguintes meios de comunicação como prática de crime ou contravenção, exceto:
A
Omitir segredos de Estado ou assuntos sobre a defesa nacional.
B
Ofender a moral familiar, pública ou os bons costumes.
C
Veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social.
D
Fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social.