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Uma celebridade esportiva foi convidada por uma revista nacional de grande circulação para uma exclusiva, com direito à chamada na capa da publicação. No entanto, o esportista exigiu que seu assessor de comunicação tivesse acesso ao texto final que seria publicado cabendo, a esse profissional, o direito de suprimir trechos que julgasse “prejudiciais” à imagem da celebridade. Ao ceder às exigências, a revista:
errou, pois o leitor recebeu material editorial de tez sensacionalista;
errou, pois o valor intrínseco dos fatos e, consequentemente da publicação, foram maculados;
acertou, pois o retorno em circulação justifica a perda de autonomia editorial;
nem acertou tampouco errou, pois não cabe juízo de valor em ações de marketing;
acertou, pois o relacionamento entre a empresa jornalística e as fontes de informação é de confiança.