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Um conhecido âncora, de uma importante emissora de televisão, demitiu-se depois que foi descoberto que ele era proprietário de uma empresa que prestava serviços para um grande banco brasileiro e para uma empresa de saúde privada. Segundo as informações que chegaram ao público, o âncora sugeria pautas (relevantes para a rede de TV), informava fontes e contava detalhes sobre o funcionamento das reportagens.
O seu comportamento afrontou o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que
determina que o jornalista não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações da qual seja assessor ou prestador de serviço.
proíbe o jornalista de submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação para auferir vantagens pecuniárias por conta de suas ações.
desaconselha o profissional a aceitar trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, carga horária de trabalho, nem contribuir para a precarização das condições de trabalho.
condena a obtenção de notícias de maneira inadequada como uso de identidades falsas, câmeras escondidas, microfones ocultos e coberturas obtidas com troca de favores.
determina que é obrigação do jornalista informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.