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A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, segundo o artigo 220, da Constituição Federal. Dessa forma, é INCORRETO afirmar:
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Compete à lei federal, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
É resguardado à lei federal o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.