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De acordo com a lei nº 4680, de 18 de junho de 1965, Art.17º, os preceitos, também entendidos como Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, dizem que NÃO é permitido:
Deixar de publicar textos ou ilustrações que atendem contra a ordem pública, a moral e os bons costumes.
Não difamar concorrentes e depreciar seus méritos técnicos
Reproduzir temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, salvo consentimento prévio de seus proprietários ou autores.
Não contratar propaganda em condições antieconômicas ou que importem em concorrência desleal.


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