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O Fundo de Garantia de Retrocessões – FGR é constituído pela transferência:

O Fundo de Garantia de Retrocessões – FGR é constituído pela transferência:


A

anual de parte das reservas técnicas apuradas e não utilizadas de retrocessão.


B

trimestral de metade dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.


C

anual de parte dos prêmios de retrocessões indenizadas.


D

trimestral de percentuais dos sinistros indenizados e dos juros.


E

anual de percentuais dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.