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Instituição de pagamento é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, que
está dispensada da aplicação da regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
não está sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil.
tem a possibilidade de conceder empréstimos, mediante garantias.
gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga.
financia seus clientes por meio de cartão de crédito.


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