O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e, sob certas condições, garante cobertura ordinária sobre
A
letras de crédito do agronegócio e cotas de fundos de investimento.
B
operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e depósitos de poupança.
C
depósitos à vista e valores aplicados em previdência privada VGBL ou PGBL.
D
depósitos sacáveis mediante aviso prévio e letras de câmbio.
E
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, e depósitos judiciais.