Os principais tipos de empréstimos
contratados são subdivididos em
quatro tipos: Capital de giro com
nota promissória, Capital de giro com
cheque pré-datado, Operações com
duplicatas e Empréstimos com emissão
de debêntures. Nesse contexto, capital
de giro com nota promissória é uma
operação
A
em que o cheque é uma ordem de pagamento
à vista prevista e regulamentada pela Lei do
Cheque (Lei n.º 7.357/85).
B
pré ou pós-fixadas de curto prazo para
atender às necessidades operacionais
vinculadas à produção e vendas no curto
prazo. A nota promissória é o título de
crédito mais empregado para lastrear esse
tipo de operação.
C
financeira que representa um passivo
exigível para a organização, ou seja,
pode ter vinculação com investimentos
específicos.
D
em que o contratante assina uma nota
promissória do mesmo valor que receberá
em sua conta bancária como empréstimo.
E
que consiste na contratação de uma
instituição financeira para emissão da
duplicata, que fará a cobrança em seu
nome.