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Perante o Sistema Financeiro Nacional, classificam-se como entidades operadoras o(a):

Perante o Sistema Financeiro Nacional, classificam-se como entidades operadoras o(a):


A

Sociedade de Arrendamento Mercantil e o Conselho Monetário Nacional.


B

Agência Especial de Financiamento Industrial e a Superintendência de Seguros Privados.


C

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e o Conselho Nacional de Seguros Privados.


D
Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

E

Bolsa de Valores de São Paulo e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.