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Dentre as informações relacionadas a direitos e deveres do correntista e do banco, constantes no contrato e/ou ficha proposta, e que devem ser prestadas pela entidade bancária ao cliente por ocasião da abertura de uma conta corrente, está INCORRETA a apresentada na alternativa:
Necessidade de comunicação pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta.
Informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, não poderão ser destruídos.
Esclarecimento a respeito das regras de inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos.
Informações a respeito de tarifas de serviços, inclusive sobre serviços que não podem ser cobrados.
Esclarecimento quanto às condições para fornecimento de talonário de cheques.