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Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental. Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Excetuam-se as operações relativas a viagens internacionais, em que os clientes podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no país.