O CDB é um título de crédito, físico ou escritural, e o RDB é
um recibo. Ambos são emitidos por bancos comerciais e
representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O CDB
e o RDB geram a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao
final do prazo contratado, a remuneração prevista, que será
sempre superior ao valor aplicado.