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Determinada empresa de fomento comercial (factoring) comprou direitos de crédito de uma empresa industrial referentes a uma duplicata com valor de face de R$ 10.000,00, com vencimento para 05.07.2015. A empresa industrial (o sacador) recebeu, em 04.05.2015, da empresa de factoring a quantia de R$ 9.500,00.
A diferença entre o valor de face da duplicata e a quantia recebida, correspondente a R$ 500,00, é o resultado da aplicação do(s)
fator de compra
dividendos
imposto de renda
spread bancário
juros