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O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar:

O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar:


A

do mês seguinte ao da emissão, no prazo de 90 dias, quando emitido em outro lugar do País.


B

do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no exterior.


C

do mês seguinte ao da emissão, no prazo de 10 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago.


D

do dia da emissão, no prazo de 120 dias, quando emitido no exterior.


E

emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago.