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O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:

O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:


a

mínimo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela resseguradora.


b

máximo coberto pela seguradora e resseguradora e que representa o limite mínimo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela seguradora e resseguradora.


c

de referência coberto pela apólice e assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela seguradora.


d

mínimo coberto pela cosseguradora e resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser pago no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela cosseguradora e pela resseguradora.


e

máximo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela resseguradora.