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O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:
mínimo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela resseguradora.
máximo coberto pela seguradora e resseguradora e que representa o limite mínimo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela seguradora e resseguradora.
de referência coberto pela apólice e assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela seguradora.
mínimo coberto pela cosseguradora e resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser pago no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela cosseguradora e pela resseguradora.
máximo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela resseguradora.