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No que tange a composição e a competência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é correto afirmar que:
O Conselho Monetário Nacional (CMN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) constituem os órgãos reguladores do SFN.
É atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) fiscalizar os bancos comerciais, os múltiplos, os bancos de desenvolvimento, de investimentos, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e de investimento.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a prerrogativa de supervisionar os fundos de investimento quanto aos mecanismos de gestão e controle de riscos da instituição que administra os recursos e verificar se há a segregação entre a administradora e o fundo.
São operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras de depósito a vista, as bolsas de valores, as bolsas de câmbio, as demais entidades exportadoras e as outras instituições financeiras.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é supervisionado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de SegurosPrivados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).