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Um Clube de Investimento é classificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em valores mobiliários, como uma comunhão de recursos:
De pessoas físicas e jurídicas, para investimento em títulos e contratos.
De pessoas jurídicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
De no mínimo 2 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
De no mínimo 3 e no máximo 50 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.
Financeiros de no mínimo 50 pessoas físicas, para investimento em títulos e valores mobiliários.