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A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral. De acordo com a Lei 6404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, tal assembleia deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto, os expostos a seguir, dentre os quais NÃO SE PODE CONSIDERAR:
A época e as condições de vencimento, amortização ou resgate.
As garantias reais ou a garantia flutuante, se houver.
As condições da correção monetária, se houver.
O número e o valor nominal das debêntures.
O valor da restituição dos valores ou os critérios de determinação do seu limite mínimo ou máximo, e a sua divisão em séries, se for o caso.


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