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Classificam-se como entidades operadoras no Sistema Financeiro Nacional

Classificam-se como entidades operadoras no Sistema Financeiro Nacional


A

a Sociedade de Arrendamento Mercantil e o Conselho Monetário Nacional.


B

a Agência Especial de Financiamento Industrial e a Superintendência de Seguros Privados.


C

o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e o Conselho Nacional de Seguros Privados.


D

o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.


E

a Bolsa de Valores de São Paulo e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.