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De acordo com o Regulamento Anexo à Resolução nº 394/1976, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional definiu a competência e disciplinou a constituição e funcionamento dos Bancos de Desenvolvimento no Brasil. Em sua organização administrativa, os Bancos de Desenvolvimento devem dispor, obrigatoriamente, de setores especializados em:
Planejamento, análise e acompanhamento de programas e projetos, auditoria interna, serviços jurídicos e serviços financeiros.
Análise e acompanhamento de programas e projetos, auditoria interna, microcrédito e serviços financeiros.
Auditoria interna, microcrédito, serviços jurídicos e serviços financeiros.
Controladoria, planejamento e análise e acompanhamento de programas e projetos.
Planejamento, análise e acompanhamento de programas e projetos, auditoria interna, serviços jurídicos e microcrédito.