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A condição regulamentar para uma pessoa jurídica ser instituição financeira de pagamento (IP), é viabilizar serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, SEM a possibilidade de:
emitir moeda eletrônica.
emitir instrumento de pagamento pós-pago.
conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
credenciar/habilitar estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento.