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As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou, então, sob a forma de sociedade anônima, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
Dentre as operações dessa sociedade, destaca-se a(o)
distribuição de crédito entre as empresas para a compra de títulos
realização do seguro de títulos e valores mobiliários no mercado
intermediação de emissões de títulos e valores mobiliários no mercado
financiamento de valores mobiliários de longo prazo
monitoramento e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários