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No que se refere a constituição e funcionamento de agências de fomento, disciplinados na Resolução do Banco Central nº 2.828/2001, é correto afirmar que:
as Agências de Fomento devem ser constituídas sob a forma de sociedade de economia mista.
o controle acionário das Agências de Fomento pertence sempre à União.
somente é autorizada a criação de uma Agência de Fomento por Unidade da Federação.
as Agências de Fomento não se subordinam às condições e limites operacionais relativos às instituições financeiras.
é vedada a prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro pelas agências de fomento.