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Nas sociedades anônimas,
a constituição da reserva legal é sempre obrigatória, formada por 10% do lucro líquido do exercício, até chegar ao montante de 30% do capital social.
a reserva legal pode deixar de ser constituída no exercício em que o seu saldo, acrescido das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.
a constituição da reserva legal pode deixar de ser feita no exercício em que o seu saldo exceder a 30% do capital representado pelas ações preferenciais sem direito de voto.
a reserva legal é calculada na base de 5% do capital social, tomando-se por base o lucro bruto do exercício.
o saldo da reserva legal que exceder 30% do capital social pode ser usado para criação de reserva estatutária.