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Nas sociedades anônimas,

Nas sociedades anônimas,


A

a constituição da reserva legal é sempre obrigatória, formada por 10% do lucro líquido do exercício, até chegar ao montante de 30% do capital social.


B

a reserva legal pode deixar de ser constituída no exercício em que o seu saldo, acrescido das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.


C

a constituição da reserva legal pode deixar de ser feita no exercício em que o seu saldo exceder a 30% do capital representado pelas ações preferenciais sem direito de voto.


D

a reserva legal é calculada na base de 5% do capital social, tomando-se por base o lucro bruto do exercício.


E

o saldo da reserva legal que exceder 30% do capital social pode ser usado para criação de reserva estatutária.