Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.
O aval é uma garantia
real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas.
real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo.
vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo.
exigida pelo emprestador de acordo com o risco da operação e pode ser real ou impessoal.