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Contratos habitacionais poderão ser reajustados mensalmente
As prestações da casa própria do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) poderão ser reajustadas mensalmente, e não mais anualmente, tendo por base qualquer índice de preço. Isso vale para os contratos com prazo superior a três anos.
A informação, que faz parte das medidas para estimular o mercado imobiliário, foi dada hoje pelo diretor de normas do BACEN, Sérgio Darcy. “O objetivo é gerar uma padronização dos contratos, de modo que eles possam ser usados como lastro na emissão de cédulas de crédito imobiliário. Essa emissão de títulos vai permitir a captação de recursos para o financiamento habitacional”, disse Darcy.
As medidas provisórias foram baixadas hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e têm por objetivo proporcionar aos bancos maneiras de captar recursos e repassá-los ao financiamento habitacional.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Ovídeo de Ângelis, a permissão para que os contratos com prazos superiores a 36 meses possam ser corrigidos mensalmente vai possibilitar uma “padronização”.
Com isso, as instituições financeiras poderão lançar títulos lastreados nesses contratos e captar recursos.
“Em uma discussão com agentes financeiros privados, chegamos à conclusão de que seria possível disponibilizar mais R$ 2 bilhões que já estavam prontos, mas esperavam pelas mudanças”, disse o secretário.
O governo federal informou que as construtoras poderão ser submetidas a um regime que as obrigue a direcionar os recursos dos compradores dos imóveis somente para aquele empreendimento.
A medida provisória não obriga, entretanto, as construtoras a adotarem esse critério. Diz apenas que as construtoras podem fazer isso.
“Não há necessidade de obrigar. O mercado vai obrigar as empresas a adotarem a regra”, disse o diretor de Normas do BACEN.
Alexandro Martello. Folha online, Brasília, 6/9/2001 (com adaptações).
A nova legislação que versa acerca dos sistemas de financiamento da construção de imóveis residenciais no Brasil estabelece que
o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá definir os planos de reajustamento do encargo mensal a serem aplicados nas operações de financiamento habitacional realizadas com recursos do FGTS.