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É competência do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil:

É competência do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil:


a

elaborar normas reguladoras de retrocessão no País.


b

estabelecer os limites de retenção no exterior.


c

reter o resseguro aceito na totalidade ou em parte do País ou do exterior.


d

aceitar o resseguro facultativo do exterior.


e

aceitar o resseguro obrigatório do País.