

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na constituição de consórcios pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, para operações de resseguros, podese afirmar que:
as seguradoras participantes do consórcio são consideradas resseguradoras.
o IRB e as seguradoras participantes do consórcio são considerados resseguradores.
o IRB, participante do consórcio, é considerado Ressegurador.
as seguradoras e o IRB são considerados retrocessionários.
o IRB é considerado retrocessionário e as seguradoras são consideradas resseguradoras.