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De acordo com a Resolução CMN no 4.963 de 25.11.2021, no segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se a determinados limites. No entanto, as aplicações podem ser de 100% em
títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa com sufixo “crédito privado”.
cotas de fundo de investimento de que trata o art. 3o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.
diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias.
cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).