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De acordo com a Resolução CMN no 4.963 de 25.11.2021, no segmento de renda fixa, as apl...

De acordo com a Resolução CMN no 4.963 de 25.11.2021, no segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se a determinados limites. No entanto, as aplicações podem ser de 100% em


A

títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).


B

cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa com sufixo “crédito privado”.


C

cotas de fundo de investimento de que trata o art. 3o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.


D

diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias.


E

cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).