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De acordo com a Carta-Circular Bacen no 3.542/2012, são consideradas situações relacionadas com operações em espécie, em moeda estrangeira e cheques de viagem aquelas negociações de moeda estrangeira em espécie que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação em municípios localizados em determinadas regiões.
As regiões a que se refere a Carta-Circular são regiões de
metrópoles
densidade baixa
fronteira
limitações
comércio