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Em caso de morte do segurado, por prática de esportes considerados arriscados, utilização de meios de transporte mais arriscados ou da prestação de serviço militar, a seguradora
pode anular o contrato, não realizando a indenização, desde que previsto cláusula de restrição a estes riscos.
somente indenizará com autorização da SUSEP.
poderá requerer pagamento de prêmio adicional, por agravo do risco, para posterior indenização.
terá que indenizar, não sendo permitido ainda que conste cláusula de restrição.
cancelará a apólice, considerando-a nula por evento não coberto.