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O segurado deve comunicar imediatamente à seguradora a ocorrência de um sinistro para que o processo de apuração de prejuízos, de regulação e a liquidação possam ocorrer no menor prazo possível, minimizando assim as perdas ocorridas e permitindo que o segurado possa repor o que foi perdido.
O procedimento usado para a comunicação do sinistro é chamado, no mercado de seguros, de
notificação de sinistro.
averbação de sinistro.
declaração de ocorrência de sinistro.
aviso de sinistro.
informe de sinistro.