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As sociedades seguradoras, especializadas em seguro saúde, farão suas aplicações de ati...

As sociedades seguradoras, especializadas em seguro saúde, farão suas aplicações de ativos garantidores das provisões técnicas, segundo regras expedidas


a

pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.


b

pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP


c

pela Agência Nacional de Saúde - ANS.


d

pelo Ministério da Saúde - Benefícios.


e

pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.