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A Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Sobre a classificação dos fundos, não é correto dizer que:
existem disponíveis no mercado somente os fundos de renda fixa e os fundos de ações.
os fundos cambiais devem ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial.
os fundos multimercado devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial.
os fundos de ações devem ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado.
os fundos de renda fixa devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos.


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