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A prevenção e a repressão de atividades ilícitas no âmbito do sistema financeiro nacional dependem de uma efetiva troca de informações e da integração entre várias instituições. Nesse contexto, o órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/1998, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, é
o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
o Banco Central do Brasil (BACEN).
o Ministério Público Federal (MPF).
a Polícia Federal (PF).