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Determinada sociedade deseja ingressar no segmento aberto de previdência complementar e, para tanto, busca ajuda profissional de forma a compreender como será a constituição e funcionamento de uma Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Diante do referido cenário hipotético, é correto afirmar que
as entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas, sendo a finalidade lucrativa expressamente determinada pela legislação específica.
os índices de solvência e liquidez, bem como as relações patrimoniais a serem atendidas pelas Entidades Abertas são dimensionadas pelas respectivas entidades, sem interferência estatal.
a fiscalização de uma Entidade Aberta de Previdência Complementar é de competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em conjunto com o Ministério da Economia.
caso a referida sociedade já seja seguradora do ramo vida, poderá requerer autorização adicional para atuação no segmento aberto de previdência complementar.
todos os membros da diretoria-executiva são os responsáveis legais pela aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos.