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A União não está sujeita à formalização de seguros obrigatórios relativos a

A União não está sujeita à formalização de seguros obrigatórios relativos a


A

danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais.


B

responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores.


C

responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas.


D

edifícios divididos em unidades autônomas.


E

incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.