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Administradores de seguradoras respondem perante os segurados pelos danos que vierem a causar:
individualmente, conforme o cargo ocupado na administração.
solidariamente.
individual e subsidiariamente, quando os bens da sociedade forem insufi cientes para o pagamento das indenizações.
coletivamente, se agirem com culpa.
apenas nos casos de atos dolosos.