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Os corretores de seguros

Os corretores de seguros


A

têm de responder civilmente pelos prejuízos que causarem por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.


B

devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.


C

recebem comissão sobre seus serviços, cuja percentagem independe do ramo do seguro e da companhia seguradora.


D

são profissionais de vendas vinculados às companhias seguradoras para comercializar exclusivamente os produtos da empresa contratante.


E

são simples intermediários entre as seguradoras e os segurados, não sendo sua responsabilidade esclarecer dúvidas sobre carências, coberturas ou validade do contrato.