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Em relação à alienação fiduciária, é correto afirmar que
devedor não pode utilizar o bem dado em garantia às suas expensas e risco, sendo, ainda, obrigado a zelar por sua conservação.
a propriedade do bem dado em garantia é transferida ao devedor, preservando-se a posse com o credor.
o contrato conterá a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
a dívida será considerada quitada, mesmo que o produto da venda do bem dado em garantia seja inferior ao valor emprestado.
deve ser celebrada por instrumento público ou particular a ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor.