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Nos contratos de Seguro Fiança Locatícia, mediante pagamento de prêmio adicional, poderá ser dada cobertura nos casos a saber:
de sublocações ou locação por temporada, aluguéis de imóveis utilizados por hospitais ou danos no imóvel causados pelo garantido.
se o estipulante for uma autarquia ou em locações feitas a associações benefi centes, recreativas ou religiosas.
de aluguéis de imóveis utilizados como hotéisresidência, de espaços destinados à publicidade ou aluguéis de imóveis de fundações públicas.
de locações efetuadas a sindicatos de classe ou a associações culturais e em casos de arrendamento mercantil.
quando a locação for feita a sócio ou parente do estipulante ou do segurado ou empréstimo do imóvel locado com o consentimento expresso do segurado.