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No financiamento das atividades das agências de fomento, admite-se a utilização, além de recursos próprios, dos provenientes de fundos e de programas oficiais; dos orçamentos federal, estaduais e municipais; de organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento; e de captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.
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