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A Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, estabelece a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo um indicador crucial para a solvência das instituições financeiras.
A resolução define os critérios e procedimentos para a composição do PR, incluindo o tratamento de instrumentos de capital, deduções de ativos intangíveis, investimentos em outras entidades, e ajustes prudenciais, garantindo que as instituições mantenham uma base de capital adequada para suportar os riscos de suas operações e cumprir as exigências de capital mínimo estabelecidas pelo Banco Central.
O Nível I do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil consiste no somatório do
Capital Social e do Capital Subscrito.
Capital Social e do Capital Integralizado.
Capital Social e do Capital Complementar.
Capital Subscrito e do Capital a Integralizar.
Capital Principal e do Capital Complementar.