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A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, estabelece os princípios gerais que orientam o reconhecimento, a mensuração, a escrituração e a evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma visa assegurar que as demonstrações financeiras dessas instituições reflitam de maneira fiel e transparente a realidade econômica das transações, eventos e condições financeiras, de acordo com os padrões contábeis internacionalmente aceitos.
A resolução enfatiza a importância da consistência e da comparabilidade das informações contábeis, exigindo que as instituições sigam critérios rigorosos para o reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como para a divulgação de informações relevantes que permitam aos usuários das demonstrações financeiras tomarem decisões informadas.
Em relação a essa norma, o livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das rubricas contábeis, discriminando, em relação a cada uma delas,
o saldo atual; os lançamentos a débito e os lançamentos a crédito escriturados no dia; e o saldo inicial, com indicação das fontes de recursos.
o saldo atualizado; os lançamentos de receitas e despesas escrituradas no dia; e o saldo inicial, com indicação dos saldos credores e devedores.
o saldo financeiro; os lançamentos a débito e os lançamentos a crédito escriturados no dia; e o saldo inicial, com indicação das fontes de recursos.
o saldo consolidado; os lançamentos de receitas e despesas escrituradas no dia; e o saldo resultante, com indicação dos saldos credores e devedores.
o saldo anterior; os lançamentos a débito e os lançamentos a crédito escriturados no dia; e o saldo resultante, com indicação dos saldos credores e devedores.