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As instituições financeiras e demais instituições...

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, nos casos legalmente permitidos, mantenham propriedades para investimento devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, para a mensuração, o reconhecimento e a evidenciação desses ativos.


De acordo com as normas básicas do Manual Completo do Banco Central do Brasil, devem ser avaliadas pelo método do custo, as propriedades para investimento


A

destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora, apenas.


B

destinadas ao uso por entidades coligadas, por controladas e por empreendimentos controlados em conjunto, apenas.


C

destinadas ao uso por entidade controladora, apenas.


D

destinadas ao uso por entidades controladas, apenas.


E

destinadas ao uso por entidades coligadas, apenas.