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As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, nos casos legalmente permitidos, mantenham propriedades para investimento devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para Investimento, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009, para a mensuração, o reconhecimento e a evidenciação desses ativos.
De acordo com as normas básicas do Manual Completo do Banco Central do Brasil, devem ser avaliadas pelo método do custo, as propriedades para investimento
destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora, apenas.
destinadas ao uso por entidades coligadas, por controladas e por empreendimentos controlados em conjunto, apenas.
destinadas ao uso por entidade controladora, apenas.
destinadas ao uso por entidades controladas, apenas.
destinadas ao uso por entidades coligadas, apenas.