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À luz da Resolução CMN nº 4.955 de 21/10/2021, o Capital Principal do Patrimônio de Referência (PR), inclui, em sua apuração, os valores correspondentes a
recursos captados, mas ainda não integralizados.
ações para as quais a instituição tenha criado, na emissão, expectativa de resgate, reembolso, amortização, recompra ou cancelamento.
valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas.
ações que tiveram sua compra financiada, direta ou indiretamente, pela instituição emissora ou por qualquer entidade do conglomerado.
depósitos de poupança em associações de poupança e empréstimo.


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